quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

Uso não letal da força na Ação Policial

USO NÃO-LETAL DA FORÇA NA AÇÃO POLICIAL: INTELIGÊNCIA, PESQUISA, TECNOLOGIA E INTERVENÇÃO SOCIOEDUCATIVA*

SANDES, Wilquerson Felizardo**

Resumo: Este artigo tem como objetivo refletir sobre as práticas policiais militares decorrentes do uso da força. Para resignificar a atuação do agente público portador de arma de fogo, além das contribuições nas áreas humanas e sociais, também é necessário recorrer a outras ciências de base e aplicadas que avançam em produção de inteligência, pesquisa e tecnologia. O tema invoca a multidisciplinaridade do conhecimento com enfoque no uso não-letal da força policial. O estudo foi sistematizado em três partes: a primeira contextualiza a função policial, uso da força, possibilidades e limitações; na segunda parte são apresentadas algumas opções não-letais existentes; na última parte consta uma proposta referente à criação de uma política nacional sobre uso não-letal da força na ação policial.

Palavras-chave: ação policial, uso legal da força, arma não-letal.

“O poder é de fato a essência de todo governo, mas não a violência [...] esta pode ser até justificada, mas nunca legitimada.”
INTRODUÇÃO

A função ocupacional do policial exige competências pessoais calcadas nos princípios democráticos, tais como ética profissional, humanidade, tolerância e compromisso com a legalidade.
Dentre as ferramentas de trabalho do policial constam algemas, armas de fogo, viaturas e equipamentos de proteção individual. Fica evidente que tal ocupação decorre da preservação da ordem pública pelo uso da força em vários níveis. A questão-chave é quando e como usar a força policial em nome da proteção da coletividade. Em situações de confrontos letais envolvendo pessoas armadas e policiais em serviço, a proporção letal é de 3x1, respectivamente.
Ao policial é atribuído o poder de polícia, legitimado pelo Estado para manter o controle social. O poder de polícia é a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração do Estado, sendo ato imperativo e obrigatório ao seu destinatário, e quando este opõe resistência, admite-se até o uso da força pública para o seu cumprimento, inclusive aplicando as medidas punitivas que a lei indique. O poder não é ilimitado, suas barreiras e limites são dentre outros, os direitos dos cidadãos no regime democrático, as prerrogativas individuais e as liberdades públicas garantidas pela Constituição. O poder de polícia, deixa de ser exercido com democracia quando ultrapassa os limites impostos pela lei, tornando-se uma arbitrariedade.
Como o poder de polícia permite o uso da força física, há de ser revestido de legalidade, necessidade e proporcionalidade na ação. Várias publicações estabelecem parâmetros e princípios sobre o uso da força e armas de fogo pelas polícias, com destaque aos Princípios Básicos sobre Uso da Força e Armas de Fogo – PBUFAF (ONU, 1990). Vejamos:
“[...] os policiais, no exercício das suas funções, devem, na medida do possível, recorrer a meios não violentos antes de utilizarem a força ou armas de fogo. Só poderão recorrer à força ou a armas de fogo se outros meios se mostrarem ineficazes ou não permitirem alcançar o resultado desejado. Paralelamente instrumentos de controle das polícias são instituídos, a exemplo de ouvidorias, julgamentos de policiais militares em tribunais civis, cursos de direitos humanos, empregos de armas não letais e reformas curriculares”.

Em 1992 nos Estados Unidos, o Instituto de Treinamento Policial da Universidade de Ilinois desenvolveu uma pirâmide de uso de força crescente, chamada de “Modelo de Uso de Força” adotado nos cursos policiais. Este modelo envolve a percepção do policial quanto ao agressor em cinco níveis: submissão à ordem, resistência passiva, resistência ativa, agressão física não letal, e agressão física-letal. Para cada grau corresponde a ação de resposta do policial contra o suspeito na mesma ordem: verbalização, contato físico, imobilização, força não-letal e força letal.
Em relação à cultura policial brasileira sobre o uso da força, a pesquisadora em psicologia social, Maria Aparecida Morgado entende que fatores como a ação impulsiva, descontrole emocional e despreparo técnico não são suficientes para explicar o uso desmedido da força na ação policial. Há muitos outros fatores que contribuem para essa possível manifestação de um policial, tais como aprovação popular ao uso da força e uma cultura repressiva e permissiva do Estado, pois “há de se considerar, portanto, que, desde a sua criação, a polícia política foi treinada para, nos momentos de suspensão dos direitos políticos, combater um inimigo representado pelos opositores internos”.
Além da letalidade, as principais queixas contra os policiais no uso da força são relacionadas à abordagem errada, lesões no momento de imobilização, exibição de armas sem necessidade, disparos de intimidação, ação truculenta, “bater” e destrato ou agressão numa simples abordagem.
Embora o sistema de castigo-prêmio funcione, surgem atitudes de desafio anônimo ou coletivo. Na tentativa das instituições em manter uma vigilância hierárquica e sujeição dos policiais aos regulamentos, ocorrem também os ajustamentos secundários, que refletem muito claramente um processo de cumplicidade entre os pares e uma rejeição sutil à autoridade dos superiores hierárquicos.
Um esforço socioeducativo na mudança da cultura policial relacionada ao uso da força ocorreu no ano de 2000, com uma ampla reforma nacional nos currículos policiais, sob a coordenação do Ministério da Justiça via Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). No novo currículo, os agentes aprendem conceitos e aplicações sobre o uso legal da força, com maior ênfase nas disciplinas “técnicas de policiamento”, “direitos humanos”, “defesa pessoal” e “tiro policial”.
Todavia, o uso da força exige muita prática durante e após a formação policial. Um relato policial retrata bem a questão “é muito fácil aprender que se usa a força letal para salvar vidas, mas o difícil é em que situação decidir sobre a sua vida, a dos subordinados e do oponente, tudo em fração de segundo [...] tenho medo de utilizar força letal”. Neste relato singular o grande desafio é estabelecer que o uso legal da força não resulte do acaso no momento de agir, é preciso de mediação entre o aprendizado curricular e a prática policial. Talvez o campo socioeducativo seja apenas um lado da “moeda”, um outro lado complementar precisa ser explorado com uma contribuição tecnocientífica.
As ciências de base e aplicadas devem contribuir de forma multidisciplinar com estratégias de formação e atuação democrática da polícia. Este esforço conjunto tende a contribuir para a produção de informações que após análise, interpretação e disseminação, formam o conhecimento científico. Em geral, a inteligência é a capacidade de aplicar o conhecimento e produzir intervenções no cotidiano.

Do ponto de vista tecnológico, John B. Alexander, coronel da reserva do Exército dos EUA, escreveu duas importantes obras sobre uma gama de armas não-letais, com emprego em operações de força de paz e em ações policiais. Estas armas já são usadas por órgãos policiais de vários países, principalmente em situações envolvendo: suspeitos armados; controle de manifestações; rebeliões prisionais; suspeitos entrincheirados; prisões de alto risco; libertação de reféns, combate às drogas, e também “suicídio-via-policial”, quando o suspeito deseja morrer, mas quer que isso aconteça pelas mãos do policial. Existem várias opções em conceitos e aplicações tecnológicas em armas não-letais:
O Laser Atordoante utiliza luzes brilhantes que ofuscam a visão temporariamente na direção geral do laser iluminado. A aplicação original visa perturbar e desorientar suspeitos a cerca de 17 metros. O equipamento ainda está restrito ao uso militar.
O Feixe de Energia Direcionada atua por ondas que causam dor no suspeito. O uso é muito polêmico devido ao feixe de radiofreqüência causar o aquecimento da área em exposição.
A Arma Eletrônica de Atordoamento (TASER) projetada em 1960 e empregada pelo Departamento de Polícia de Los Angeles desde 1980, incapacita pelo descontrole eletromuscular por meio de lançamento de dardos conectados a fiação da arma de ar comprimido. Esta arma é utilizada em vários departamentos de polícia. Um microchip registra todas as ocasiões em que a arma é testada ou disparada, evitando, assim, o uso criminoso.
Os Lançadores de Bean Bag (saco de feijão) utilizam armas como calibre 12, dispara pequenos pacotes de malha com carga de projeção dentro. Possui baixa energia cinética que tende a causar ferimento não-letal.
Os Sistemas PepperBall são armas de gás comprimido que arremessam projéteis fragmentáveis de plástico, do tamanho de uma bola de gude, carregados de gás de pimenta, atingem o alvo até 10 metros. Além do impacto de baixa energia cinética, libera pó químico que produz uma pequena nuvem de poeira fortemente irritante.
Os Sistemas Acústicos visam assustar, irritar e surpreender um sujeito-alvo provocando alguma dor no sistema auditivo e causando vibração física. As freqüências operam em infra-som, som audível e ultra-som.
Conforme Alexander, as armas não-letais não têm o papel se substituir totalmente as armas letais, mas sua principal finalidade é permitir o uso da força em uma escalada sem produzir mortes. Não deve restar dúvida na mente do agressor sobre a existência de força suficiente para cumprir a missão que a situação exigir.
Um contraponto em relação ao emprego de armas não-letais surge do argumento de que tais equipamentos podem ser usados para tortura, talvez não tenha relação com o instrumento, mas com a intenção do torturador, o fato de equipamentos serem mal empregados não é razão suficiente para bani-los. A solução para controlar o uso criminoso da força é o treinamento constante e a supervisão adequada.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Racionalmente, pesquisas em inteligência não-letal têm como desafio articular as ciências com enfoque multidimensional sobre a problemática do uso da força, podendo dialogar com áreas do conhecimento em física, físico-química, eletro-química, medicina, engenharia, computação, sociologia, filosofia, psicologia, educação, dentre outras. Afinal, quais seriam as contribuições e combinações em conceitos e aplicações da força não-letal por parte de outros ramos científicos?
O estudo multidisciplinar do tema se justifica devido a atual realidade brasileira, em que o policial recebe uma arma de fogo e uma capacitação com baixo conteúdo prático e significativo. Ocorre insegurança no momento de decidir entre manter a arma na cintura ou sacá-la, e ao sacá-la se vai apertar o gatilho ou não, em instantes destinos dos envolvidos são lançados ao acaso. O agente toma decisões de vida e morte em frações de segundo, o resultado positivo torna-se mais uma ocorrência de rotina, já o erro pode ser irreparável e condenado com a perda da vida ou liberdade para ambos os lados.
Oficialmente, a alternativa não-letal, como já foi visto, é uma realidade mundial desde a década de 1980. Resta, agora, um esforço governamental para estabelecer uma política nacional sobre uso não-letal da força na ação policial que contemple:

Parcerias com instituições brasileiras visando criar um laboratório para produção de inteligência não-letal, com pesquisas integradas dos diversos ramos científicos;
Eventos, incentivo, premiação, fomento à comunidade acadêmica nas diversas áreas do conhecimento, visando a produção de pesquisa científica e projetos inovadores relacionados ao tema;
Aquisição de tecnologias não-letais disponíveis no mercado nacional e internacional, com a devida aprovação das instituições ligadas ao tema direitos humanos;
Disponibilização inicial de armas não-letais e treinamento aos policiais já capacitados em direitos humanos e que atuam em interação com a comunidade;
Obrigatoriedade para que as instituições políciais relizem capacitação e exames periódicos de habilitação no uso de arma de fogo em serviço, considerando o alto risco de dano social decorrente da atividade;
Obrigatoriedade de programas terapêuticos para policiais envolvidos em eventos violentos durante o serviço;
Inclusão no currículo policial dos cursos de formação e ciclos de treinamento, de conteúdos teóricos e práticos referentes às Armas Não-Letais; Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo; e Modelos de Uso Progressivo da Força;
Desenvolvimento de métodos pedagógicos que contribuam na redução da distância entre a teoria aprendida na escola e a prática do serviço diário sobre uso da força;
Proposta de Lei que assegure o correto uso de tecnologia não-letal e resguarde o policial em serviço;
Proposta de Lei para que as empresas fabricantes de armas de fogo desenvolvam ou destinem fundos de investimentos em tecnologias de uso da força para a atividade de segurança pública.
Este conjunto de medidas, além de contribuir com a redução dos índices de letalidade, tende a aumentar a confiabilidade na polícia e se adequa aos princípios internacionais sobre o uso da força e armas de fogo. A inteligência não-letal, em tese, oferece uma segunda oportunidade, uma alternativa intermediária antes do uso da arma de fogo.

REFERÊNCIAS
ALEXANDER, John B. Armas Não-Letais – Alternativas para os Conflitos do Século XXI. Traduzido por Jose Magalhães de Souza. Rio de Janeiro: Editora Welser-Itage, 2003.
______. Vencendo a Guerra – Armas Avançadas, Estratégias e Conceitos para o Mundo Pós Onze de Setembro. Traduzido por Joubert de Oliveira Brizida. Rio de Janeiro: Editora Welser-Itage, 2005.
ARENDT, Hannah, 1906-1975. Sobre a violência/ Hannah Arendt; tradução André Duarte. Rio de Janeiro: Relume Dumara, 1994.
BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Perfil das Organizações de Segurança Pública no Brasil. Brasília: SENASP, 2006.
E FREITAS, Manoel Mendes. Poder de Polícia. In: Revista O Alferes. Polícia Militar de Minas Gerais, ano 5, n. 14 jul/ago/set 1987. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1988.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: História da Violência nas Prisões. Petrópolis: Vozes,1991.
GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Perspectiva, 2005 (sétima edição em 2001).
LAZZARINI, Alvaro. Poder de Polícia e Direitos Humanos. In: Revista Força Policial. Polícia Militar de São Paulo, n. 30 abr/mar/jun 2001. São Paulo: 2001.
LEAO, Décio Jose Aguiar. Quando Atirar. O Conceito Americano do Uso da Força Letal. Unidade n. 45 – janeiro/março 2001. Revista de Assuntos Técnicos de Polícia Militar.
MORGADO, Maria Aparecida. A Lei Contra a Justiça – Um mal estar na Cultura Brasileira. Brasília: Plano Editora, 2001.
ROVER, C. Manual do Instrutor. Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário para Forças Policiais e de Segurança. Genebra: Comitê Internacional da Cruz Vermelha, 1998. Disponível em www.dhnet.org.br/dados/manuais/dh/mundo/rover/c5.htm . Acesso em: 15 de abr 2006.
SANDES, Wilquerson Felizardo. O Uso da Força na Formação de Jovens Tenentes: Um Desafio para a Atuação Democrática da Polícia Militar de Mato Grosso. Dissertação de Mestrado em Educação. Cuiabá: Universidade Federal de Mato Grosso, 2007.

5 comentários:

  1. Quero dizer te caro colega , que vou mencionar foge do assunto tratado , mas digo com convicção que tudo que se divulgar para a melhoria e da informação aos colegas , é com esta certeza que podemos afirmar que sua ideia , como de outros colegas que tambem estão desenvolvendo esse trabalho será o caminho para a informação do futuro , Parabens vai em frente , que passarei a ser um acompanhante das tuas publicações .1º Ten RR Leivas

    ResponderExcluir
  2. -Fiquei contente em hoje abrir o meu blogge e encontrar mais um destemido colega, que escreve seus pensamentos atravérs deste meio eletronico que chega a todos os cantos do mundo, parabens, pela atitude, venha somar-se a nós dfensores clasistas como o Valteman, Osnar e tantos outros que andam pela internet. Luiz Carlos Bergenthal 1º Ten RR - São Gabriel.

    www.luizcarlosbergenthal.blogspot.com
    www.acasbmsg.blogspot.com

    ResponderExcluir
  3. Concordo com os comentários acima. Alguém precisa manter nossos colegas informados e atualizados sobre todos os acontecimentos. Quem faria isso senão nós internautas malucos por defender esta classe? É que não queremos que gerações futuras passem os trabalhos que passamos e que tenham as dúvidas que tivemos há anos atrás. E aqui peço aos colegas que aproveitem a nossa maluquice e façãm comentários, exponham dúvidas e sugiram assuntos, claro que as vezes demora, temos outros afazeres, mas certamente as respostas chegarão.

    Conclamo voce para formarmos uma rede de informações e mantermos atualizados nossos aguerridos colegas.

    Grande abraço à todos, e muito sucesso colega.


    valteman@ibest.com.br

    http://valteman.blogspot.com

    ResponderExcluir
  4. PARABÉNS PELA MATÉRIA E PELO BLOG, ESTAREI ACONPANHANDO SUAS POSTAGENS, JA APROVEITO O ENSEJO PRA DESEJAR-LHE UM MARAVILHOSO 2009, EXTENSIVO A TODA VOSSA FAMILIA E AOS COMPANHEIROS DE FARDA.
    FORTE ABRAÇO
    SGT FILIPINO

    http://sgtpmespfilipino.blogspot.com/

    ResponderExcluir
  5. CABE SALIENTAR QUE ENQUANTO NÃO DISPOMOS DE TODOS ESTES MATERIAIS NÃO LETAIS DE INTERVENÇÃO POLICIAL, OQUE É OBVIO, AJUDARIA E MUITO, O POLICIAL DEVE SE ANTECIPAR E BUSCAR CONHECIMENTO, NO INTUITO DE AMPLIAR SUA CAPACIDADE DE DIALOGO, SEU PREPARO EMOCIONAL PERANTE OCORRENCIAS, SABER USAR DOS MEIOS QUE POSSUI, PRESENÇA, VOZ IMPERATIVA, IDENTIFICAÇÃO, SE ABRIGAR SEMPRE EM SITUAÇÕES DE RISCO, PERSPICACIA NOS MOMENTOS DE TENSÃO PARA SABER IDENTIFICAR O TEMPO CERTO NO USO DE ARMA LETAL, EVITAR PROVOCAÇÕES, AGRESSÕES DESNECESSARIAS, CONHECIMENTO DAS LEGISLAÇÕES VIGENTES, HONESTIDADE SEMPRE E PROFISSIONALISMO.
    ESSAS SÃO ALGUMAS DAS ATITUDES A SEREM TOMADAS PROVISIORIAMENTE E FUTURAMENTE EM CONJUNTO COM O MATERIAL NÃO LETAL.
    OPINIÃO PESSOAL.
    FORTE ABRAÇO

    ResponderExcluir